Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

atividade deva ser protegida e que ficariam prejudicados pela alienação das áreas ocupadas. Art. 142 - Somente se fará reserva para localização de imigrantes a pedido e sob controle dos órgãos governamentais competentes. Art. 143 - As terras destinadas a centros urbanos serão reservadas, a pedido da SAGRI ou do município interessado, especificando: a '..... tipo de núcleo populacional a se·r criado ou aumentado; b - número de habitantes previsíveis no momento da proposta e pelo menos no decênio ulterior; ' c - meio de transporte e comunicação; d - organização administrativa, já existente ou com possibilidade de instalação imediata; e - extensão da área pleiteada, juntando croquis elucidativo de sua localização; f - informação sobre a existência de posse ou domínio privado sobre as terras a serem reservadas. Parágrafo único - Os municípios que pleitearem reservas para centros urbanos deverão se comprometer a demarcar as áreas concedidas, as quais somente passarão ao seu patrimônio após o Título Definitivo. Art. 144 - Proposta a reserva, a SAGRI organizará o respectivo processo, promovendo todas as diligências que julgar necessárias, custeadas pelo proponente sempre que este não for a própria Secretaria de Agricultura. Art. 145 - Concluído o processo, e após a audiência da A.J., subi– rão os autos ao Governador do Estado com o parecer conclusivo do Secre– tário de Agricultura. § 1? - Indeferida a reserva, o processo será arquivado, comunicando– se ao proponente a decisão e seus motivos. § 2? - Deferida a reserva, será solicitada autorização da Assembléia Legislativa ou do Senado Federal, conforme a área que for seu objetivo, para a respectiva doação. § 3? - Concedida a autorização, será expedido em favor do bene– ficiário Título Provisório de doação, podendo esta ser gratuita ou onerosa. § 4? - As doações onerosas serão aquelas nas quais, sem prejuízo de uma das finalidades previstas no art. 130, o Estado remunera serviços pres– tados ou a prestar ou imponha encargos a cujo cumprimento fique a mesma condicionada. - 695 - •

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