Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

cada alinhamento, distâncias entre os marcos, acidentes geográficos e topográficos, pontos em que a linha atravessa áreas cultivadas, matas e capoeiras; benfeitorias nas proximidades das linhas e confrontações das terras demarcadas; f - DESCRIÇÃO DOS MARCOS - serão dados esclarecimentos completos sobre a natureza de cada marco e de suas testemuhas; g - RESUMO PARA O Tl1ULO : 1 - forma poligonal do lote e sua área em metros quadrados e hectares; 2 - extensão total do perímetro; 3 - descrição dos limites com indicações dos marcos, seus rumos e extensões, bem como os nomes dos confrontantes; 4 - o número dos marcos cravados e suas situações; 5 - a variação magnética. Art. 112 - Os autos de medição e discriminação deverão conter: 1 documento que legitime a demarcação; 2 - portaria de designação que credenciou o profissional; 3 - portaria de nomeação do escrivão e o respectivo termo de afirmação; 4 edital, com o certificado do período de afixação; 5 carta de aviso, com a ciência dos destinatários; 6 termo de iniciação e encerramento dos trabalhos; 7 reclamações escritas e documentos apresentados antes ou du· rante a medição; 8 memorial descritivo; 9 planta; 10 detalhe da planta de locação. § 1? - Tratando-se de demarcação feita na forma do art. 7~ será anexado aos autos o requerimento do interessado dirigido ao profissional. § 2. 0 - Nas folhas em branco pertencentes à escritura, títulos e outros documentos juntos aos autos, não poderão ser lançados quaisquer termos. Art. 113 - A medição e discriminação dos patrimônios municipais não prejudicam direitos de terceiros sobre terrenos encravados na zona patrimonial desde que possuem título legal de ocupação. - 686 - --- ------ --- ----- --

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0