Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

l [_ § 3? - Os profissionais citados neste artigo não poderão funcionar naqueles trabalhos, quando servirem de procuradores dos interessados ou quando com eles tenham vínculo de parentesco ou sociedade. Art. 98 - A designação dos profissionais demarcadores para proce– derem os trabalhos será feita através de Portaria do Secretário de Agricul– tura, atendendo a requerimento dos interessados, salvo o caso previsto no art. 7? deste Regulamento. PARAGRAFO ÚNICO - Em quaisquer circunstâncias, os demar– cadores exigirão dos interessados todos os esclarecimentos previstos neste Regul amento. Art. 99 - Os profissionais que forem servidores da SAG R1, somente poderão realizar trabalhos topográficos particulares quando em gozo de férias ou licenciados, salvo para tramento de saúde. Art. 100 - O profissional, de posse dos documentos necessários, nomeará um escrivão "ad-hoc", a fim de funcionar no processo demarcatório. PARAGRAFO ÚNICO - O escrivão assinará termo, comprometendo– se a bem cumprir os deveres do cargo, observando as leis e instruções em vigor. Art. 101 - Conclusos os autos ao demarcador, este fixará dia, hora e local para o inicio dos trabalhos demarcatórios, determinando ao escrivão a citação dos confinantes e publicação do Edital. § 1? - A citação dos confinantes deverá ser feita através de cartas de aviso nas quais se especifiquem os mesmos elementos do Edital. § 2? - As cartas de aviso deverão ser entregues ao confinante, seus representantes ou a qualquer pessoa encarregada da administração ou vigilância das respectivas terras, com antecedência não inferior a um ( 1 l mês, do dia designado para o inicio dos trabalhos demarcatórios. § 3? - O escrivão certificará no processo a entrega das cartas de aviso, juntando cópias com recibo dos interessados ou informação da sua recusa, com os motivos que houver alegado. § 4? - O Edital demarcatório será feito na forma prevista pelo Capítulo I do Título IV deste Regulamento. Art. 102 - O início dos trabalhos topográficos constará de termo, ao qual indicará os nomes dos interessados presentes e ausentes, as recla– mações apresentada e as deliberações, desde logo, tomadas pelo profissional. - 683

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