Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

compensação de áreas doadas, vendidas ou aforadas com outras ainda devolutas desde que constate: a -coincidência total ou parcial da área anteriormente ai lneas ou reservadas; b - impossibilidade de ocupação efetiva pelos adquirintes de toda ou de parte substancial da área vendida ou aforada. Art. 85 - Caberá permuta quando a área alienada houver que ser inteiramente substitu Ida por outra; caberá compensação quando apenas sobre uma parte de área alienada for impossível se efetivar a ocupação. § 1? - Quer para a permuta quer para a compensação, as terras deve– rão ser equivalentes em valor, embora desiguais em área. § 2? - Havendo valor excedente, o interessado pagará a diferença, salvo se, a critério da SAGR 1, foi mais conveniente para o Estado reduzir a área compensada ou permutada. § 3? - Não se fará compensação quando o valor da área que não puder ser ocupada for igual oú inferior a 10% (dez por cento) do valor da área total. Art. 86 - O Estado poderá concordar em que a permuta ou a compensação seja feita alterando-se o tipo da alienação originária, desde que, a critério da SAGR 1, haja motivo relevante que justifique essa alteração. Art. 87 - Excepcionalmente, o Estado poderá permutar áreas devo– ' lutas com quaisquer bens imóveis de domínio particular. § 1? - Para a permuta especial prevista neste artigo o interessado deverá fornecer à SAGRI, todos os elementos necessários à avaliação dos bens a serem trocados. § 2? - Havendo necessidade de quaisquer diligências, serão elas custeadas pelo proponente da permuta. § 3? - As terras devolutas destinadas à contraprestação do Estado, deverão ser submetidas ao mesmo processo aplicável para a venda, apenas dispensado o plano de aproveitamento econômico e o pagamento do preço em dinheiro, salvo quando houver excesso que ultrapasse o valor do imóvel recebido. § 4? - O pagamento do excesso de preço devido ao Estado será feito de uma só vez antes da entrega do Título Definitivo. § 5'.' - A posse do imóvel permutado deverá ser transferida ao - 680 -

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