Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

i apresentação de quitação eleitoral e do serviço l!'ilitar. Art. 79 - Recebidas as petições e os documentos que as instru Irem, o protocolo geral encaminhará o processo ao Departamento de Terras, Colonização e Cooperativismo, onde serão estudadas, verificando-se seu enquadramento na legislação vigente, sua compatibilidade com o plano da colônia e a disponibilidade da área requerida. § 1? - Considerado inviável, o requerimento será liminan:nente indeferido e arquivado. § ~? - Considerado viável, o Diretor da Divisão encaminhará o pro– cesso à expedição do respectivo título, que dependerá de autorização do Secretário de Agricultura. Art. 80 - Tratando-se de aquisição definitiva, o requerimento será dirigido ao Secretário de Agricultura, dispensada a apresentação de docu– mentos quando se tratar de beneficiário com Título de Ocupação Colonial. § 1? - O processo terá o mesmo andamento previsto no artigo anterior, exigindo-se parecer da A. J, antes de subir ao despacho do Secretário de Agricultura, bem assim homologação pelo Governador do Estado antes da entrega do Título ao beneficiário. § 2? - Autorizada a expedição do Título Definitivo, o processo será encaminhado ao DTCC para cumprimento do despacho. Art. 81 - Tratando-se de ocupação efetiva, mansa e pacifica, o posseiro terá direito à aquisição de Título Definitivo desde que: § 1? - Comprove, mediante verificação "in loco" determinada pelo Diretor da Divisão competente que beneficiou no mínimo 8% (oito por cento) da área requerida. § 2? - Satisfaça a·s exigências do art. 75 deste Regulamento. Art. 82 - Ao rurícola possuidor de Título de Ocupação Colonial que obtenha financiamento bancário para execução de plano de aprovei– tamento econômico da área, expedir-se-á Título Definitivo aplicando-se, no que couber, o processo de venda. Art. 83 - Os Títulos de Ocupação e Definitivo conterão todos os elementos elucidativos que melhor caracterizam a área doada. CAPl1ULO VI PERMUTA E COMPENSAÇÃO Art. 84 - A SAGRI poderá promover ou aceitar a permuta ou a - 679 - \

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