Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

SAGRI, afixando-o nos lugares públicos da sede do município, caso não haja imprensa diária local e aplicando-se, no que couber, o Capítulo I do Título IV deste Regulamento. § 2? - Ultimada a fase municipal, o processo será remetido à SAGR1, com parecer fundamentado e conclusivo. § 3? - Qualquer das autoridades referidas no parágrafo primeiro somente promoverá o andamento do processo se desde logo não for do seu conhecimento a incidência de alguma das reservas ou proibições previstas no Titulo V da Lei de Terras do Estado, ex igindo sempre a prova de regu– laridade do requerente com os tributos estaduais. Art. 33 - Recebido o processo, a SAGR I dar-lhe-á sequência, obede· cendo o mesmo rito do de venda; apenas dispensando o plano de aprovei– tamento econômico e substituindo o Título Provisório pelo de Ocupação, ressalvadas as normas especiais deste capítulo. Art. 34 - Aprovado o processo, a SAGRI expedirá o Título de Ocupação, que conferirá os mesmos direitos decorrentes do Titulo Provisório. § 1? - O beneficiário do Titulo de Ocupação, no prazo máximo de 2 (dois) anos, deverá apresentar à SAGRI , informe detalhado das benfei– torias introduzidas na área, especificando natureza, extensão, custo e demais características que comprovem o seu adequado aproveitamento econômico. § 2? - Enquanto não existirem instruções específicas para cada tipo de atividade extrat iva, o informe previsto pelo parágrafo anterior deverá incluir, no mínimo : a - abertura de estradas para coleta e escoamento do produto; b - formação de capinzais; c - construção de depósitos; d - limpeza de igarapés; e - plantio de culturas de subsistência. § 3? - Apresentado o informe, a SAGRI determinará a vistoria "in loco", custeada pelo interessado, a fim de comprovar a veracidade e sufi– ciência das benfeitorias introduzidas na área ocupada. § 4? - Não apresentado o informe, constatada a sua inveracidade ou não completadas as benfeitorias na forma e prazo estabelecidos pela SAGRI, o Titulo de Ocupação será cancelado, com perda do depósito feito para obtê-lo. - 668 - 1 i

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