Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

§ 2~ - Assinado o termo, a importância depositada será devolvida ao interessado, sem qualquer ônus para o Governo através de guia própria, em 5 (cinco) vias, assinado pelo encarregado de sua expedição, Diretor da Divisão, Diretor do Departamento e visada pelo Secretário de Agricultura. § 3~ - Se o interessado, devidamente notificado não comparecer para assinar o termo dentro de 20 (vinte) dias a partir da notificação, perderá o direito ao depósito, que reverterá definitivamente ao Fundo de Desenvolvimento Agrário. § 4~ - Pelas benfeitorias ou acessões que houver introduzido na área requerida o proponente não terá direito a retenção ou indenização de espécie alguma. § 5~ - Comprovada pela SAGRI a utilização de processos predató– rios na exploração da área, o depósito será perdido em favor do Estado, a título de multa compensatória, sem prejuízo de quaisquer outras sanções cabíveis contra os infratores. Art. 22 - Concedida a autorização legislativa, o Diretor do DTCC, notificará o interessado, para, no prazo de 2 (dois) anos, compro'\/ar: 1 - demarcação da área; 11 - execução, pelo menos parcial, do plano de aproveitamento, conforme for previsto nas respectivas instruções, cujas exigências deverão corresponder, no mínimo, a 1/8 do projeto original. § 1 ~ - A notificação do DTCC será feita mediante duas publicações no Diário Oficial do Estado, com intervalo não inferior a 1O (dez) dias, considerando-se a notificação perfeita 30 (trinta) dias depois da primeira publicação. § 2? - O processo de notificação previsto no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela SAGRI sempre que deva dar qualquer ciência aos interessados, ressalvados aqueles casos para os quais houver neste Regula– mento disposição especial. }' 3? - Será dispensável a notificação através do D.O. quando for possível dar ciência direta e escrita ao interessado. Art. 23 - A SAGR1, mediante análise do caso concreto, poderá reputar satisfeita acondição do item 11: a - pela aprovação na SUDAM de projeto que inclua a área titulada provisoriamente; - 665 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0