Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

devendo os canhotos serem idênticos aos Títulos, com as mesmas assina– turas, ·a fim de permitirem, a qualquer tempo, verificar a autenticidade dos documentos entregues aos compradores. Art. 20 - O Título Provisório conterá as seguintes indicações: a - nome do beneficiário; b - município, distrito ou circunscrição administrativa onde se acham situadas as terras que constituem o seu objeto; c - descrição da área a ser vendida especificando localização, situa– ção, denominação, sinais naturais e artificiais que melhor a identifiquem; d - data da lavratura da sentença e de sua homologação; e - assinatura do titular da Secretaria de Agricultura, do Diretor do Departamento de Terras, Colonização e Cooperativismo da SAG RI e do comprador; f - prazo de vigência de 2 (dois) anos a partir da ciência da autori– zação legislativa; g - obrigatoriedade da d_emarcação e aproveitamento econômico pelo menos parcial, dentro do prazo estabelecido pela ai ínea anterior; h - compromisso do adquirent€ de restituir a terra ao Estado, sem direito a qualquer retenção ou indenização caso seja negada a autorização legislativa. § 1? - O prazo estabelecido na letra F poderá ser prorrogado, no máximo 2 (dois) períodos iguais ao primeiro se a critério da SAG RI a extensão da área, o valor do plano e a dificuldade de sua execução assim o justificarem. § 2? - A SA(;; RI baixará instruções detalhadas fixando os prazos máximos de vigência dos títulos provisórios, dentro dos critérios indicados no § 1? 1 § 3? - Sempre que for prorrogado o prazo bienal de vigência do 1\. Titítulo Provisório, o restante do preço devido ao Estado sofrerá correção monetária pelos índices aplicáveis aos débitos fiscais, e a partir do momen– to em que foi feito o depósito inicial. Art. 21 - ,Expedido o Título Provisório, o Governo solicitará autori– zação para venda à Assembléia Legislativa ou ao Senado Federal, conforme a área requerida seja superior a 100 ou 3.000 hectares, respectivamente. § 1? - Negada a autorização legislativa, o Governo baixará ato can– celando o Título Provisório, devendo o Diretor do DTCC notificar o interessado para assinar o termo de cancelamento. - 664 -

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