Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

§ 1? - O requerente deverá declarar se é a primeira vez que pleiteia a doação de terras do Estado, esclarecendo, caso contrário, qual o resultado do pedido ou pedidos anteriores e qual o destino dado à terra obtida. § 2° - Não se concederá nova doação a quem haja abandonado ou alienado irregularmente terras antes doadas pelo Estado. § 3? - Provada, a qualquer tempo, fraude na comprovação de algum requisito deste artigo, o processo será anulado ou arquivado, conforme estiver ou não findo, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Art. 8? - Recebido o requerimento, o processo deverá obedecer às normas estabelecidas neste Regulamento, para a demarcação. § 1? - O profissional não iniciará a demarcação ou a suspenderá tão logo tome conhecimento de que o requerente não preenche qualquer dos requisitos indispensáveis à doação gratuita. § 2? - O profissional que desobedecer a norma do parágrafo anterior será suspenso por um ( 1) ano, e, em caso de reincidência, definitivamente interditado ·de qualquer atuação perante a SAGR 1. § 3? - A SAGRI custeará total ou parcialmente os serviços de demarcação sempre que, a seu critério, não dispuser o requerente dos recursos necessários. Art. 9? - O interessado, de posse do processo demarcatório, reque· rerá ao Governador, através da SAGRI, a expedição do Título Definitivo. Art. 1O - O título de doação será assinado pelo Governador, pelo Secretário de Estado de Agricultura e pelo donatário, constando do mesmo o resumo do memoria: descrito, o número dos marcos cravados, os rumos, dimensões, confinantes e limites naturais que melhor identifiquem a área do terreno doado, e, no verso, a transcrição do parágrafo único deste artigo. Pará!,'afo único - A alienação por ato "inter-vivos" somente poderá ocorrer após o decurso de três (3) anos, contados da expedição do res– pectivo título, ressalvando-se ao Estado o direito de preferência nos termos do Código Civil. CAPl1ULO li Venda Art 11 - As propostas de compra de terras do Estado serão diri· gidas ao Governador, através da SAGRI, contendo: - 660 - ---- - - - - - - - ---

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