Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

\ DECRETO N? 7454 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971 Regulamenta o Decreto-lei n!' 57, de 22 de agosto de 1969, que dispõe sobre as terras públicas do Estado. O Governador do Estado do Pará, no uso de atribuição que lhe con– fere o item IV do artigo 91, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 106 do Decreto-lei n!' 57, de 22 de agosto de 1969, Decreta: TIIULO 1 Disposições Preliminares Art. 1? - O presente Regulamento tem por finalidade explicitar as normas estabelecidas pelo Decreto-lei n!' 57, de 22 de agosto de 1969, para a utilização e alienação das terras públicas do Estado, objetivando o desen– volvimento agrário, dentro dos princípios da justiça social. Art. 2? - São terras públicas do Estado todas as que se incluem em seu domínio por força da Constituição e leis vigentes e classificam-se em: a - terras devolutas; b - terras concedidas sob regime de títulos provisórios, arrendamen- tos, aforamentos, servidões e usufrutos; c - terras concedidas sob regimes especiais. Art. 3? - São terras devolutas as que : a - não estiverem aplicadas a qualquer uso público, federal, estadual ou municipal; b - não estiverem sob domínio particular, ou para ele não deverem ser transferidas por qualquer título legítimo; c - tenham recuperado essa condição por desistência, inviabilidade ou cancelamento do uso público ao qual anteriormente estavam destinadas; d - tenham constituído aldeamento de índios, extintos ou aban– donados por seus habitantes. Parágrafo único - Nas hipóteses da letra "C", é necessário ato expresso da entidade pública interessada. - 658 - 1 j '

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