Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO Nº 7.427-A - DE 29 DE JANEIRO DE 1971 Susta andamento de processos de compra de terras localizadas nos municfpios de Altamira, ltaituba, Prainha, Portel e Porto de Moz. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atri– buições legais, e, Considerando que foram protocolados na Secretária de Estado de Agri– cultura, cerca de trezentos (300) processos de compra de terras devolutas nos municípios sob a influência da Rodovia Transamazônica; Considerando que aquelas propostas requerem áreas superiores a 900.000 hectares; Considerando que ainda estão sendo feitos estudos no sentido de que sejam dados destinos àquelas áreas, de acordo com o Plano de Colonização do Governo, em consonância com a pai ítica agrária do Governo Federal; Considerando finalmente, que a alienação de terras objetiva, funda– mentalmente o desenvolvimento agrário, dentro dos princípios de justiça social, DECRETA: Art. 1°- Determinar que a Secretaria de Estado de Agricultura tome as providências no sentido de sustar o andamento de todos os processos de compra de terras, protocolados a partir de 1 º de janeiro de 1969, cujas áreas pretendidas estão localizadas nos municípios de Altamira, ltaituba, Prainha, Portel e Porto de Moz, até que seja disciplinada a alienação das terras ao longo da Transamazônica. Art. 2º - Suspender a entrada de requerimentos de terras localizadas naqueles municípios até ulterior deliberação, de conformidade com o artigo 1º. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado d_o Pará, 29 ~e janeiro_de 1971. Ten.-Cel. ALACID DA SILVA NUNES · - 657 -

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