ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

d) regularizar, obter, reduzir, aumentar ou cancelar a posse ou a propriedade das terras que sejam, tenham sido ou venham a ser consideradas devolutas; e e) introduzir quaisquer modificações no sist13ma le– gal relativo aos problemas fundiários, bem assim na estru• tura e funcionamento das Entidades e serviços com eles re– lacionados. li . Administrar as terras devolutas do Estado, pre– servando-as contra invasões e danificações de qualquer na– tureza e recuperando aquelas que, indevidamente, não se encontrarem na sua posse ou domínio, cabendo-lhe : a) manter um serviço de cartografia e mapoteca do território estadual, utilizando os levantamento~ disponíveis; b) organizar o Cadastro Rural do Estado, eliminan– do ou prevenindo os problemas de localização, superposi– ção e excesso de áreas que sejam ou tenham sido devolu– tas; c) promover periodicamente a avaliação das terras devolutas, grupando-as em regiões de valor básico unifor– me e estabelecendo os acréscimos correspondentes ao va– lor específico de cada lote; d) fixar as áreas que podem ser alienadas em re– gime de licitação, bem assim aquelas que devam ser re– servadas para algum fim especial ou excluídas de alienação. quando esta não convier aos interesses do Estado; e) coordenar todos os problemas fundiários do Es– tado com os órgãos correlatos, promovendo gestões, parti– cularmente junto ao Instituto Nacional de Colonização e Re– forma Agrária (INCRA); f) baixar instruções necessárias à complementação ou ao esclarecimento da legislação estadual de terras; g) promover a discriminação de terras na forma da lei; h) promover a regularização das ocupações legíti– mas manifestadas por morada habitual e cultura efetiva na forma da lei; e i) promover a remissão, transferência e extinção de eforamento de terras públicas. -6-

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