ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

TíTULO 1 DENOMINAÇÃO E FINALIDADES Art. 1 . º - O Instituto de Terras do Pará - ITERPA, criado pela Lei n.º 4.584, de 08 de outubro de 1975 é uma Autarquia com personalidade jurídica de direito público, au– tonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Belém e com jurisdição em todo o Estado, tendo como objetivo primordial executar a política agrária do Estado em tudo quanto se referir às suas terras devolutas e dominiais. Art. 2.º - O ITERPA atuará : 1. Em todo o território do Estado, representando-o ativa e passivamente , em Juízo ou fora dele; li. Nas áreas eleitas como polos de desenvolvi– mento; e Ili. Nas áreas definidas como sendo de coloniza– ção oficial, promovendo as medidas de apoio ao seu desen• volvimento. Art. 3.º - O ITERPA tem como atividades principais , nos termos da Lei n.º 4 . 584, de 08 de outub, o de 1975 : 1. Representar o Estado ativa e passivamente, em Juízo, ou fora dele, nos estudos, órgãos, atos, processos e convênios que visarem a : a) precisar, retificar, aviventar e demarcar os limi– tes Estaduais ou Municipais; b) definir as áreas dominiais que, dentro do territó– rio do Estado, constituam patrimônio dele ou de quaisquer outras entidades de direito público; c) extremar o domínio público do particular; -5-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0