ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

Presidente, estabelecendo as linhas gerais, os preceitos e as atribuições de cada órgão componente e fixando a estrutura, funções e vinculações dos órgãos até 4.º grau divisional; Ili. As Resoluções da COVATE, a serem expedidas na forma do Art. 12, §§ 1.º , 2. 0 , 3.º e seus incisos da Lei n.º 4.584 de 08 de outubro de 1975; IV . As Resoluções, a serem baixadas pelo Presidente consubstanciando os atos estabelecidos em reunião do Con– selho de Diretores sobre a matéria de sua competência, na forma do Art. 25 deste Regulamento ; V. As Instruções, a serem baixadas pelo Presidente, visando consubstanciar criterios, preceitos e normas gerais de funcionamento do órgão; - VI. As Portarias, a serem baixadas pelo Presidente, para determinar o cumprimento de medidas gerais de ordem técnica e administrativa de sua alçada. exclusiva, ou ainda para determinar a execução de medidas consubstanciadas em atos normativos de hierarquia superior; VII. As Normas, a serem baixadas pelos titulares dos órgãos centrais de 1.º grau divisional, para disciplinar, de forma normal e contínua, a execução técnica e administrati– va dos serviços, atividades ou tarefas já estabelecidas em suas linhas gerais, por atos de hierarquia superior; e VIII. As Ordens de Serviço, a serem baixadas e expe– didas por todos os Chefes de órgãos de 1.º, 2.º, 3.c e 4.º graus divisionais, para d~terminar em casos específicos, a execução no todo ou em parte, de tarefas afetas aos mes– mos, dentro dos dispositivos em vigor. TfTULO IV DISPOSIÇôES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 36. - O Quadro de Pessoal do ITERPA será com– posto por servidores contratados sob o regime da legislação trabalh!sta com jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais. - 29 -

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