ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

Assuntos Especiais, órgãos de 2.º grau divisional. são incum– bidas das funções fixadas neste Regulamento e nos respec– tivos Regimentos Internos, tendo cada uma, como dirigente, um Chefe escolhido e nomeado pelo Presidente do ITERPA; Ili . Os Departamentos são órgãos incumbidos de ori– entação, coordenação, normatização, controle e execução das atividades do ITERPA, tendo como dirigente um Di retor indi– cado pelo Presidente do ITERPA e nomeado pelo Governador do Estado; IV . As Divisões são órgãos em que se desdobram os Departamentos e visam atender a diferenciação das funções substantivas e adjetivas desempenhadas por estes órgãos tendo, cada um, como dirigente, um Chefe de livre escolha do Diretor do Departamento e nomeado pelo Presidente do ITERPA; V. A Seção será a nomenclatura normal para a sub– divisão dos órgãos de 3.º grau divisional e visa a diferencia– ção das funções deste, tendo como dirigente um Chefe indi– cádo pelo seu superior, ouvido o Diretor e nomeado pelo Presidente do ITEAPA . Art. 34 - O Presidente do ITERPA terá 5 (cinco) As– sessores de sua livre escolha e nomeação. CAPÍTULO V ATOS NORMATIVOS Art. 35 - Além das Leis, dos Decretos e deste Regu– lamento, são atos normativos para o desempenho das ati– vidades a serem exercidas pelo ITERPA os definidos nos incisos seguintes: 1. Instruções Especiais. visando f ixar critérios, pre– ceitos e normas gerais de funcionamento que estabeleçam obrigações e envolvam interesses de entidades não subordi– nadas diretamente à Autarquia, a serem bai xadas pelo Pre– sidente do ITERPA e aprovadas pelo Governador do Estado; li. Os Regimentos Internos, a serem elaborados pe– los órgãos centrais de 1.º grau divisional e baixados pelo - 28-

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