ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

h) dar publicidade aos editais de alienação de terras públicas, inclusive fazendo a indicação da aptidão agrícola dessas áreas; i) promover e julgar as licit ações de terras públicas, inclusive a divulgação do resultado; e j) promover a alienação e preparação dos contratos de compra e venda, de aforamento e arrendamento bem como o registro desses instrumentos em livros próprios . Parágrafo único - O Departamento Técnico fornecerá subsídios à Assessoria Setorial de Planejamento para elabo– ração da Programação Global do ITERPA. CAPITULO Ili FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS REGIONAIS E ZONAIS Art. 32 - Às Delegacias de Terras, órgãos de 2.º grau divisional, competem promover a integração executiva do ITERPA na área de sua jurisdição. § 1 . º - A função de delegado será exercida por pes– soa de livre escolha do Presidente do ITERPA, diretamente a ele subordinado. § 2.º - A estrutura, atribuições e princípios de fun– cionamento das Delegacias serão definidas por ato do Pre– sidente do ITERPA. CAPITULO IV NOMENCLATURA DOS óRGAOS E DOS DIRIGENTES Art. 33 - Os órgãos do ITERPA, constantes de sua estrutura, obedecerão à nomenclatura fi xada nos inc isos seguintes: 1. O Gabinete, órgão de ass istênc ia geral do Presi– dente, que trata de sua representação política e social é di– rigido por um Chefe escolhido e nomeado pelo Presidente do ITERPA; li . A Assessoria Setorial de Planejamento, órgão de 1.º grau divisional e as Assessorias de Relações Públicas e - 27 -

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