ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

a) manter atualizado o arquivo fundiário da Autar• quia, mediante a catalogação dos livros de registros fundiá· rios e documentos complementares; b) manter sob sua guarda os talonários de títulos de terras a serem expedidos pela Autarquia, promovendo, inclu– sive, a preparação dos mesmos para a expedição, concluída a instrução formal dos processos de venda; c) promover o cadastramento de registro de todos os títulos concedidos e que vierem a ser concedidos pela Autarquia; d) promover diligências que visem a atualização do arquivo, inclusive com a utilização do processo de microfil• magem de documentos; e e) fornecer mediante certidão, a requerimento das partes, documentos comprobatórios de propriedade ou posse, ou de simples concessão. IV. A Divisão de Alienação de Terras, órgão de 2.º grau divisional, compete, especialmente, as seguintes atribuições: a) promover a realização de levantamentos, pesqui– sas e análises sócio-econômicas e de caracterização da Es– trutura Agrária do Estado, tendo em vista a elaboração dos planos e projetos, inclusive para revisão periódica do zonea– mento do Estado; b) realizar estudos visando a definir áreas preferen– ciais para atuação, com colonização e desenvolvimento rural, bem como para delimitação das áreas de jurisdição das De– legacias Regionais; e) selecionar e elaborar ante-projetos das áreas a serem licitadas, inclusive as urbanas e suburbanas; d) estabelecer as dimensões dos lotes a serem alie– nados; e) elaborar normas técnicas relacionadas com O pro– cesso de licitação; f) analisar os ante-projetos de aproveitamento eco– nômico das propostas apresentadas pelos licitantes, inclusi– ve estabelecendo padrão de avaliação; g) elaborar e manter atualizada a relação dos licitan– tes de terras públicas; - 26 - i

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