ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

j) promover a regularização dominial das terras que constituem e patrimônio do Estado perante o Registro Pú– blico, no que respeita às rerras públicas estaduais; 1) promover a regularização fundiária da-s posses le– gitimamente ocupadas, observados os preceitos de morada habitual e cultura efetiva; m) efetuar a seleção daqueles que possam benefi– ciar-se da regularização e legitimação de posse ; n) estabelecer as normas de processamento técnico a serem cumpridas no processo de regularização; o) propor a tabela de custas e emolumentos para o processo de regularização; p) realizar as vistorias e promover as demarcações das áreas a serem legitimadas; e q) promover a aviventação e demarcação de áreas sob conflito, bem como o cadastramento dos ocupantes das áreas de tensão social. li. À Divisão Cartográfica, órgão de 2.º grau divisio– nal, COl!Jpete, especialmente, as seguintes atribuições: a) precisar, retificar, aviventar e demarcar os limites Estaduais ou Municipais; b) elaborar normas técnicas e projetos de levanta– mento cartográfico, bem como coordenar e controlar sua execução; c) fiscalizar a execução do levantamento planimé– trico das áreas a serem discriminadas e alienadas, bem como das destinadas à implantação de núcleos suburbanos e urbanos; d) preparar os originais cartográficos resultantes dos levantamentos e executar os serviços de desenho de planta dos imóveis que integram o patrimônio de terras pú– blicas estaduais e das áreas já alienadas pelo Poder Público : e e) organizar o Cadastro Rural do Estado ou preve– nir os problemas de localização, superposição e excesso de áreas que sejam ou tenham sido devolutas. Ili . À Divisão de Patrimônio Fundiário, órgão de 2.º grau divisional, compete, especialmente, as seguintes atri– buições: - 25 -

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