ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

i) promover todos os atos necessários ao encerramento do exercício financeiro e consequente levantamento de ba– lancetes e balanços; j) manter registro e controle de acordos, contratos, ajustes e convênios de financiamentos nacionais, visando o perfeito cumprimento das obrigações contratuais sob o as– pecto financeiro; I') registrar e controlar a emiSS?O, resgate, pagamento de juros, correção monetária, substituição e transferência de contratos de compra e venda; m) examinar a prestação de contas anual da Autarquia, encaminhando-a através da Chefia do Departamento de Ad· ministração e Finanças, à apreciação e aprovação do Conselho de Diretores, acompanhada de parecer conclusivo e dos cer– tificados de auditoria sobre as contas dos ordenadores de despesas; n) manter, permanentemente atualizado, o registro de responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públ icos; o) registrar e controlar os suprimentos concedidos, examinar as respectivas prestações de contas e efetuar, atra– vés da Chefia do Departamento de Administração e Finanças, tomadas de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos; p) colaborar na elaboração de normas e manuais sobre sistemas de procedimentos contábeis orientando as unida– des descentralizadas quanto à sua aplicação. q) colaborar na elaboração de manter atualizado o Pla– no de Contas; r) registrar, controlar, examinar e processar os mapas de lançamento oriundos das diversas unidades contábeis; s) analisar, interpretar. e consolidar os balancetes, re– latóri os e demonstrativos mensais das diversas unidades contábeis; Parágrafo único - O Departamento de Administração e Finanças fornecerá subsídios à Assessoria Setorial de Pla– nejamento para elaboração da proposta orçamentária do ITEAPA . - 23 -

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