ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

soai, tendo em vista as necessidades específicas e peculia– res da Autarquia; b) proceder, sistematicamente, o levantamento das dis– ponibilidades de recursos e técnicas existentes na área de treinamento e capacitação de pessoal. em âmbito nacional e internacional; c) elaborar, coordenar e controlar a aplicação de nor– mas e processamentos que envolvam aspectos da adminis– tração de pessoal, com o objetivo de assegurar o funciona– mento dos órgãos zonais e locais; d) promover estudos, com anuência da Chefia do Depar– tamento em colaboração com a Assessoria Setorial de Pla– nejamento, para a elaboração dos Planos de Classificação de Cargos e Retribuições. bem como para execução de pro– moções, acesso e melhoria de salários; e) organizar e manter o cadastro dos servidores; f) coletar, sistematizar e registrar os elementos neces– sários à confecção das folhas de pagamento ; e g) promover a prestação de assistência social aos ser– vidores da Autarquia e seus dependentes . Ili . À Divisão de Finanças, órgão de 2.º grau divisional, compete, especialmente, as seguintes atribuições : a) colaborar na elaboração da Proposta Orçamentária, especialmente fornecendo dados para previsão da receita e fixação de despesa; b) registrar, distribuir e controlar a execução do orça– mento da Autarquia, sugerindo a abertura de i;réditos adicio– nais e reformulações orçamentárias; c) colaborar na elaboração da programação financeira, prepara;,do o respectivo cronograma de desembolso; d) acompanhar o comportamento da receita; e) promover o atendimento das cotas de desembolso; f) registrar, executar e controlar o orçamento dos ór- gãos centrais; - g) executar todos os atos necessários à efetivação de pagamentos, recebimentos e guarda de valores; h) classificar e codificar os documentos passíveis de contabilização, procedendo ao controle. análise e concilia– ção de contas; - 22 -

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