ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

i) efetuar a guarda e distribuição de material, mediante requisição, bem como providenciar a reposição automática dos estoques; j) elaborar normas e manuais rel ativos à padronização, tipificação e guarda de materiais utilizados pelos órgãos do ITERPA em colaboração com a Assessoria Setorial de Plane– jamento; I} organizar e manter atualizado os cadastros dos bens móveis e imóveis, procedendo a sua ávaliação periódica, em função das respectivas características e das condições vi– gentes de preços; m) controlar a distribuição do material permanente aos diterentes órgãos do ITERPA; n) elaborar as normas e executar o tombamento, classi– ficação, levantamento, inscrição, avaliação e baixa dos bens do ITERPA; o) elaborar normas relativas à execução do inventário, do recebimento, inspeção, guarda e fiscalização dos mate– riais adquiridos e estocados; p) promover na forma do Decreto n.º 7. 638 de 13 de agosto de 1971 a realização de seguros dos bens móveis e imóveis do ITERPA, visando a preservar e resguardar a in– tegridade do patrimônio da Autarquia; q) promover a execução dos trabalhos de impressão e reprodução de documentos solicitados pelos diversos órgãos do ITERPA; r) normatizar, coordenar e executar as atividades de protocolo. arquivo e expedição ; s) estabelecer normas de registros, catalogação, clas– sificação e circulação de documentos; t) manter o arquivo geral de processos concluídos e de processos julgados improcedentes; e u) normatizar, coordenar, executar, supervisionar e con– trolar as atividades de telecomunicações. li . A Di'lisão de Pessoal, órgão de 2.º grau divisional, compete. especialmente, as seguintes atribuições : a) estudar e elaborar os métodos, processos, normas, programas de recrutamento, seleção e treinamento de pes- -21-

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