ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

Parágrafo único - O Departamento Jurídico fornecerá subsídios à Assessoria Setorial de Planejamento para elabo– ração da programação global do ITERPA. Art. 30 - O Departamento de Administração e Finan– ças, órgão central de 1.º grau divisional, tem a seu cargo a normatização, coordenação, supervisão e controle da execu– ção das atividades gerais previstas nas alíneas "a" a "c" do Inciso li. do Art. 4.º deste Regulamento, através dos órgãos cuJas atribuições são definidas nos incisos seguintes: 1. À Divisão Administrativa, órgão de 2.º grau divisional compete especialmente, as seguintes atribuições : a) elaborar as normas de controle das atividades des– tinadas aos transportes executados pelas viaturas do ITERPA ou realizados por conta de terceiros; b) organizar e manter o controle central das viaturas do ITERPA, providenciando sua manutenção preventiva e os reparos quando necessário; c) determinar os índices de custos, rendimento, efi– ciênci a e produtividade dos transportes, realizados pelas v iaturas do ITERPA; d) promover a reserva e aquisição de passagens, bem como a remessa de cargas em geral, por quaisquer meios de transportes; e) fiscalizar permanentemente o estado de conservação das dependências da sede do ITERPA, bem como de seus equipamentos e instaláções, providenciando seu conserto e manutenção, quando necessário; f) levantar e investigar as fontes de suprimento de materiais, para organização e manutenção dos cadastros de fornecedores e de mercadorias que interessem às atividades do ITERPA e o respectivo estudo de mercado; g) promover as medidas relativas à compras de mate– rial , efetivando as respectivas licitações; h) normatizar, coordenar, executar e controlar os regis– tros e cadastros de estoque de material dos órgãos executi– vos regionais, zonais e locais; - 20 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0