ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

b) apresentar, pronunciando-se a respeito, projetos e atos normativos a serem baixados ou propostos pelo ITERPA, cujo teor se relac!one com a matéria jurídico-admi– nistrativa; c) elaborar, manifestando-se a respeito, minutas de ajustes, acordos, contratos e convênios em que o ITERPA seja parte, bem como os respectivos termos aditivos, de re– tificação, apostilas e outros, acompanhando sua lavratura ou formalização; d) analisar e instruir processos sobre consultas, rei– vindicações e pedidos de reconsideração dos servidores, emi– tindo pareceres conclusivos; e) estudar e sistematizar a legislação, doutrina e ju– risprudência pertinente ao Direito Agrário, bem como a res– pectiva aplicação às atividades do ITERPA; e f) prestar assistência jurídica na elaboração, execu– ção e fiscalização de acordos, contratos, convênios e ajus– tes em que o ITERPA seja parte, e que envolvam questões de Direito Agrário; li. À Divisão de Processos Judiciais, órgão de 2.º grau divisional compete, especialmente, as seguintes atribuições : a) assistir o ITERPA nos procedimentos judiciais em que seja autor, réu, assistente ou oponente, nas ações em geral; b) comunicar à Administração as decisões proferidas nos feitos sob sua responsabilidade, instruindo-a q_uanto ao exato cumprimento dos julgados; c) promover a cobrança judicial da dívida ativa e demais créditos do ITEAPA; d) promover as medidas judiciais de interesse da Au– tarquia, diretamente ou através das Procuradorias Regionais ou, ainda, através de advogados expressamente credencia– dos em cada caso; e) promover os executivos fiscais a cargo da Autarquia, diretamente ou em convênios com órgãos públicos ou advo– gados especialmente credenciados; e f) prestar assistência jurídica aos órgãos regionais do ITERPA . - 19 -

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