ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

g) definir no âmbito de seu setor, a necessidade de capacitação de recursos humanos para o sistema; h) coletar informações, no setor a que estão ligadas, necessárias à composição das estatísticas estaduais; i) articular-se com o Sistema Estadual de Planejamen– to, na forma do disposto no § 4Q do Art . 13, do Decreto n<> 9 . 475, de 21 de janeiro de 1976; j) desenvolver as atividades que lhe forem cometi– das pelo Sistema Estadual de Planejamento; 1) realizar auditoria e estudos sistemáticos sobre o comportamento administrativo, propondo revisão de méto– dos, sistemas e procedimentos; m) colaborar com os órgãos do ITERPA no sentido de que suas atividades administrativas e técnicas , possam vir a ser executadas com a utilização dos sistemas de processa– mento de dados: n) propor a contratação de serviços de processamen– to de dados na forma do disposto no Art. 63 do Decreto nQ 9 .475, de 21 de janeiro de 1976, quando devidamente au– torizado; e o) acompanhar sistematicamente as rotinas implan– tadas , procedendo a avaliação dos resultados e promovendo as modificações que se fizerem necessárias à sua maior eficiência. SEÇÃO li órgãos Centrais de Normatização, Execução e Controle Art. 29 - Ao Departamento Jurídico, órgão central de 1.º grau divisional, compete, especialmente, as funções gerais previstas nas alíneas " a " e "b " , do Inciso Ili, Art. 4:> deste Regulamento, através das Divisões cujas funções são definidas nos incisos seguintes : 1 . A Divisão de Processos Administ,ativos, órgão de 2° grau divisional, compete, especialmente, as seguintes atribuições : a) estudar os aspectos legais das questões adminis– trativas submetidas ao Departamento Jurídico e emitir pare– ceres conc lus ivos; - 18 -

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