ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

,. ' f a) colaborar nos estudos do Governo do Estado den– tro das áreas de competência do ITE.RPA; b) manter a Administração Superior permanentemen– te atualizada sobre assuntos de Segurança que tenham im– plicações sobre a execução da Política Agrária do Estado; e c) estudar problemas de trnsão social que ocorrem nas zonas rurais, e colaborar no respectivo equacionamento e solução. Ili. À Biblioteca, órgão de 2. º grau divisional, com– pete, entre outras, as seguintes atribuições : a) promover a catalogação, registro, classificação, guarda e conservação de livros, folhetos, p8riódicos, ma– pas etc.; b) organizar e manter atualizados catálogos e bi– bliografia especializada sobre assuntos de interesse do ITERPA, bem como o fichário de leitores; e c) exercer controle permanente sobre acesso de pessoas. Art. 28 - A Assessoria Setorial de Planejamento, ór– gão de 19 grau divisional, compete, especialmente, as se– guintes atribuições : a) velar pelo cumprimento das diretrizes de planos de governo, colaborando na formulação, compatibilização, re– formulação e atualização do planejamento global; b) promover e coordenar a elaboração dos progra– mas do ITERPA e seu detalhamento em projetos específicos; c) cooperar na elaboração de esquemas de captação de recursos para o financiamento de planos, programas e projetos setoriais: d) coordenar a elàboração do orçamento do órgão e promover o acompanhamento e controle de sua execução e reformulação; e) implantar o controle de execução dos planos, pro– gramas e projetos do órgão, estabelecendo um fluxo cons- tante de informações; f) colaborar a nível setorial. para a formulação do programa de modernização administrativa; - 17 -

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