ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

d) autorizar o Presidente a contrair empréstimos e realizar operações de crédito interno e externo, mediante homologação do Governador do Estado; e) aprovar o Plano de Atividades do ITERPA a ser submetido ao Governador do Estado; f) aprovar a proposta orçamentária da Autarquia a ser submetida ao Governador do Estado para homologação; e g) apreciar e aprovar as contas e balanços da Au– tarquia a serem submetidas ao Tribunal de Contas do Es– tado. Art. 26 - Aos Diretores, nomeados nos termos do Art. 3.º do Decreto n.º 9. 330, de 1Ode novembro de 1975, ca– berá a direção dos Departamentos. mediante nomeação do Governador do Estado, com a competência definida neste Regulamento. Art. 27 - Ao Gabinete, órgão de 1.º grau divisional, incumbido da assistência geral ao Presidente e de sua re– presentação política e social , e dirigido pelo Chefe de Ga– binete, compete desempenhar as atividades de Relações Públicas, a coordenação das atividades de Ac,sessoramen • to do Presidente, exercidas por Assessores previstos no 1 Art. 34 através dos órgãos cujas atribuições são definidas nos incisos seguintes : 1. À Assessoria de Relações· Públicas, órgão de 2.º grau divisional, compete, entre outras, as seguintes atribui– ções: a) manter, através dos meios próprios de difusão, contatos com o público em geral para esclarecimento sobre as atividades do ITERPA, bem como a promoção dos neces– sários contatos da Administração Superior com os órgãos de difusão e associações; e b) promover investigações e pesquisas de opinião quanto às atividades do ITERPA. li. À Assessoria de Assuntos Especiais, órgão de 2.º grau divisional, compete as atribuições definidas em regu– lamento próprio e particularmente: - 16 -

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