ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

p) presidir a Comissão de Ava liação de Terras do Estado - COVATE; q) baixê~ as instruções a que se refere o Art. 2.º, in– ciso VIII, da Lei n.º 4.584, de 08 de outubro de 1975; r) baixar Regimentos Internos da Autarquia ; s) decidir sobre a coniratação, admissãq, dispensa. requisição, designação, punição, movimentação e promoção de servidores , inclus ive para assessoramento; atr ibuir en– cargos, autorizar pagamentos de direitos e vantagens, con– ceder diárias e gratificações, autorizar viagens e despesas de representação e promover demais atos relativos à polí– tica do pessoal. Art. 24 - A Comissão de Avaliação de Terras do Es– tado - COVATE, composta de titu lares enumerados no Art. 12, da Lei n.º 4. 584, de 08 de outubro de 1975 , compete as seguintes at ribuições : a) propor até 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano os preços que deverão vigorar no semestre seguinte, distinguindo os regimes de licitação e de requeri mento; b) opinar sobre as áreas que deve rão ser ali enadas em qualquer dos reg imes anteriormente referidos e aquelas que deverão fica r excluídas de alienação imediata; e c) pronunciar-se, quando solicitada pelo Pres iden– te do ITERPA, sobre quaisquer processos onde existam problemas de avali ação de terras. Art. 25 - Ao Conselho de Diretores, composto de ti– tul ares enumerados no Art. 3.º do Decreto n.º 9. 330, de 1 O de novembro de 1975, mediante convocação do Presidente, compete as segui ntes atribuições : a) cumprir e fazer cumprir este Regulamento e os Regimentos Internos propondo, quando oportuno, as modi– ficações que se impuserem; b) opinar sobre propostas de convênios e acordos do ITERPA com outros órgãos públi cos ou entidades parti– culares, submetendo-os à decisão do Governador do Estado: c) autorizar o Presidente a adquirir e alienar bens imóveis, mediante homologação do Governador do Estado; - 15 -

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