ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

c) determinar a elaboração da proposta orçamentá– ria, que deverá ser submetida ao Governador do Estado até 31 de outubro e aprovada por Decreto até 30 de novembro de cada ano, para vigência no exercício seguinte; d) solicitar as providências. quer legislativas, quer executivas de que o órgão necessite; e) apresentar ao Governador o relatório anual das atividades da Autarquia; f) promover licitações, quando necessárias, para alienar ou adquirir bens e contratar serviços; g) executar todas as atribuições que na atual legis– lação de terras cabiam ao Secretário de Agricultura, princi– palmente no que se referir a processos de alienação de ter– ras, demarcação ou regularização fundiária, ressalvado o Art. 11, § 3.º da Lei n.º 4.584, de 08 de cutubro de 1975; h) submeter ao Governador do Estado, pelo menos uma vez por ano, até o dia 30 de novembro, o plano de alie– nação de terras devolutas, especificando áreas de Iicitação, preços, extensões, condições de aproveitamento econõmico e prazo de vigência; i) movimentar as contas bancárias da Autarquia, utilizando, s.e necessário, de delegação especifica de com– petência; j) convocar, quando necessário, as reuniões do Con– selho de Diretores e presidí-las; 1) suspender as decisões do Conselho de Diretores, com recurso ao Governador do Estado, se entendê-las con– trárias aos interesses públicos ou da Autarquia; m) firmar, em nome do ITERPA. contratos, convê– nios e acordos referidos no Art. 2.º ítem I da Lei n.º 4. 584. de 08 de outubro de 1975 e neste Regulamento Geral; n) designar, dentre os Diretores de Departamentos, aquele que o deva substituir em seus impedimentos e au– sências , podendo essa designação ser periódica ou em ro– dízio; o) delegar poderes à servidores do ITERPA para a prática de atos administrativos e financeiros da Autarquia; - 14 -

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