ITERPA - Regulamento geral aprovado pelo Decreto n 10.427 de 23 de dezembro de 1977

Ili. Funções de natureza Jurídica, compreendendo : a) a representação do Estado, ativa e passivamen– te em Juízo ou fora dele, em tudo o que se referir à terras devolutas; b) assistência Jurídica à administração e represen– - tação da Autarquia nas ações Judiciais . TfTULO li PRECEITOS E ATIVIDADES DO ITERPA CAPÍTULO 1 RELATIVOS À CARACTERIZAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIARIA Art. 5. 0 - A definição das áreas dominiais será rea– lizada dentro do objetivo geral de promover seu registro, cadastramento e incorporação ao patrimônio do Estado. Art. 6. 0 - O domínio público será extremado do par– ticular, dentro. do objetivo geral de promover seu registro, cadastramento e a incorporação das áreas devolutas ao pa– trimônio do Estado. Art. 7. 0 - A regularização, obtenção, redução, au– mento ou cancelamento da posse ou propriedade das ter– ras que tenham sido ou venham a ser consideradas devolu– tas, será executada dentro do objetivo geral de promover a regularização fundiária da área territorial do Estado e a jus– ta distribuição de terras atendendo aos princípios de jus– t iça social. Art. 8.º - As modificações do sistema legal relati– vo aos problemas fundiários, estruturas e funcionamento de entidades a eles relacionados, serão promovidas com 0 objetivo geral de alcançar a Justa distribuição de terras, atendendo aos princípios de justiça social. - 8 -

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