ITERPA - Lei n. 4.584 de 08 de outubro de 1975

-21 - b) estarem os lotes demarcados, revendo o ITERPA essas demarcações sempre que lhe parecer necessário, às expensas do requerente; c) ter sido pago integralmente o preço vigente à época da aquisição; d) não haver o Estado expedido novos títulos que absor– vam a totalidade das mesmas terras nem existirem posseiros que, a critério do ITERPA, possuam direitos a respeitar: e) comprovar o requerente efetiva ocupação que o ITERPA considere suficiente para justificar o benefício. § 1 º - Os interessados deverão requerer a revalidação até 31 de dezembro de 1976, sob pena de seus títulos serem declarados adminis– trativamente nulos, pressumindo-se que renunciaram a quaisquer direitos, promovendo o ITERPA o cancelamento do registro imobiliário, se houver, e a reversão das terras ao patrimônio devoluto do Estado. § 2º - Requerido ô benefício, será o mesmo processado nos termos das alienações, dispensados apenas novo plano de aproveitamento e pagamento de outro preço. § 3º - Havendo impugnação que o ITERPA julgue pro– cedente, porém não absorva a totalidade das terras, a revalidação somente será concedida quanto à área restante, se o beneficiário aceitar expressamen– te as reduções determinadas em seu título. § 4º - Deferido o benefício, e independente das custas usuais, o requerente pagará, como custa especial da legalização, de dez (10) a cinqüenta (50) por cento do valor das terras, conforme a tabela vigente no momento desse pagamento, sendo a percentagem fixada pelo ITERPA, ou– vida a Comissão de Avaliação, e considerando: a) o aproveitamento realizado ou planejado, ficando, na segunda hipótese a revalidação condicionada ao início da execução desse plano, nos termos que o ITERPA esta– belecer; b) o preço pelo qual as terras foram adquiridas, quando não se tratar de adquirente originário; c) a condição econômica do interessado e as vantagens de– correntes da legalização; d) as reduções feitas na forma do parágrafo anterior; e) os financiamentos rurais pendentes sobre as terras ou sua produção;

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