ITERPA - Lei n. 4.584 de 08 de outubro de 1975

-19- a) entregarem seus títulos para exame no ITERPA, se ante– riormente já não o houverem feito, até 31 de dezembro de 1976; b) não serem as próprias pessoas que figuram nos títulos invalidados, nem seus dependentes, herdeiros, prepostos, sócios ou condô– minos; c) haverem adquirido legitimamente as terras e as terem inscrito no registro de imóveis; d) não haver indícios, a critério do ITERPA, de haverem participado, direta ou indiretamente, de atos que tenham motivado ou pos– sam motivar a nulidade desses ou de quaisquer outros títulos expedidos pelo Estado; e) comprovarem os mesmos requisitos exigidos para o re– querimento inicial de aquisição (Art. 13); f) estarem na posse efetiva das terras requeridas e nelas haverem introduzido, a critério do ITERPA, benfeitorias que justifiquem a alienação especial; g) não haver o Estado expedido novos títulos sobre as mes– mas terras nem existirem posseiros que, a critério do ITERPA. possuam direitos a respeitar, ressalvada a faculdade de serem legalizadas as áreas re– manescentes; h) aceitar o requerente as decisões administrativas de nu– lidade ou redução, renunciando expressamente a qualquer impugnação ju– dicial ou extra-judicial; i) estarem os lotes demarcados, revendo o ITl:RPA essas demarcações sempre que lhe parecer necessário, às expensas do requerente; j) não haver litígios pendentes com o Estado, GQnfinantes ou posseiros relativos às mesmas terras; § 1º - Terão prioridade e presumir-§e-ão sati§f~jtos 9§ re– quisitos relativos à ocupação, boa fé, idoneidade e plano de apn;>vejtam~.nto econômico, os possuidores de terras incluídas em pr9ietos apr§Y-ªPº~ ~I~ Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), ou aceitas como garantia de financiamento pelo Banco do Brasil S.A., Bijíl§9 ga Ama: zônia S.A (BASA) ou Banco do Estado do Pará S.A. § 2° - Se a nulidade já houver sido declaréifl@, éJ compra deverá ser requerida até 31 de dezembro c:te 1975. § 3º - Não Iniciados os processos aquisitiv~ flOS praz9$ acima fixados, ou indeferidos e arquivados por decisão do l'ff_RPA, este

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