ITERPA - Lei n. 4.584 de 08 de outubro de 1975

-14 - 1 - Art. 13 - Toda proposta de compra deverá conter: a) identidade completa do requerente; b) - prova de regularidade com os serviços militar e elei– toral e com o imposto de renda, quando o interes– sado for contribuinte, na forma das respectivas legis– lações; c) - prova de idoneidade econômica, técnica e moral, con– forme o caso e os critérios estabelecidos em Instrução do ITERPA; d) - prova de regularidade de situação tributária quanto ao Estado e quanto ao Município onde se encontrar a área pretendida; e) - atestados de vida e residência, de bons antecedentes e folha corrida, fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, ou Estados, em que o requerente houver fixado _domicílio nos últimos cinco (5) anos; f) - declaração do requerente de que não está incurso em impedimento algum e indicação de áreas anteriormen– te adquiridas ao Estado, especificando o aproveita– mento que nelas introduziu, bem assim de outros pro– cessos administrativos ou judiciais relativos a terras devolutas em que sejam partes o próprio requerente, seu cônjuge ou quaisquer dependentes econômicos; g) - descrição da área pretendida, incluindo denominação, confrontações, limites, medidas aproximadas e de– mais características topográficas que permitam sua exata localização; h) croquis de amarração, indicando as coordenadas geográficas dos vértices do pol ígono da mesma área; i) - indicação de posses, ocupações ou benfeitorias do re– querente ou de terceiros que existam sobre as terras em apreço; j) s uspensa a execução deste di spos itivo pelo Dec reto Fede ra l n 9 82.268 , de 18 de setembro de 1978, pu– blicado no Diá rio Ofic ia l da União, de 19 de setem– bro de 1978, tendo em v ista o acórdão proferi do pe lo Egrégio Supremo Tri b1.ma l Federa l nos Autos de Representação n 9 947, do Estado do Pa rá , de acordo com o § 2 9 do a rt. 11 da Const ituição Federa l; •

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