Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

Urumajó-art. 35 ela lei n. 125 r ele 1 2 de mai o de 1886-art. 39, .' 3° ela ele 11. r 338 de 27 de abril e art. 43, ~ 3° da de n. I 341 de 24 de maio ele 1888-art. 64 da de n. r 3 77 de 1 º de ma io ele l 889. Impostos-pred ial cobrado 110 interior pelas collecto– rias será entregue ás camaras dos respectivos municípios como auxilio ás mesmas-a rt. 37 da . l ei n. 1384 ele 1º de outubro de r889 . -Para a construcção ela bolsa se cobrará, como 1 aelelicional no acto da exportação, tres réis por kilo de borracha de qual(J_ucr qualidade, um real por kilogramma ele cacáo. castanha, couros de qualquer qualidade, dois réis por kil og. de.: outros generos não especificados que paguem direitos de exportação relativamente ao peso– art. 4º das disposições tran sitorias da lei cit. ão paga a <cThe \Ve.s tern brasilian tclegraph companyJJ-art. 3° das disposições transitorias da lei n. r384 de 1 º de outubro de I 889. -Manda de~~1zir 10 º r 0 dos da receita da I?rovincia no exerc1cio de 188 r -82-art. 2° da lei n. 1064 de 25 de junho de 188 1. ----Resolve duvidas sobre cobranças de imposições municipaes-Off. de 8 de agosto de I 882. -n~o pagão os marchantes e fazendeiros que ta– lharem carnes verdes na capital para consumo publico a razão de 500 réis o kilog ramma-Lei n. 1076 de 2 de novembro de 1882. ---- Não pag ão os materiaes e productos da escola de agricultura, artes e officios fundada pelo prelado diocesano na es trada de Bragança– Lei n. I 124 de I 6 de novembro de r882 . ·--Jsenté_l de quaesquer imposições as ~abricas de tecidos de al~oclão que dentro de c1_nco annos montarem 7 1coláo Martin s e Francisco Anto-

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