Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

- 98- Impostos-Não pode ser cobrado o de um cxe rcicio sem estar pago o do exercicio a nte rior-Off. d e 24 de março de r 886, ao inspector do the zouro. --de 3 ºlo, no acto de embarque, da borracha pre– . parada pelo systema Antonio dos R e is de lVIa– cedo Bentes-Lei n. 1274 de 1 r de dezemb ro de 1886. --não pagão os hoteis, casas de pasto e b ilha res es tabelPcidos em Soure e no P inhe iro-art. 2 0 da lei n. I 326 de 17 de dezemb ro de I 88 7. --Sujeita ao de cinco contos de réis a nnua es a s casas, agencias e qualquer pessoa q ue ve nde– rem bilhetes de loteri as ela côrte e p rovincia do Rio éle Janeiro-Lei n. 1305 de 28 d e no– vembro de 1887. --1\Ianda arrecadar como renda da p rov ínci a o d e concessão de titulo de marca e sig nal pa ra fas enda de criação de gado, qu e era chs tribuido proporcionalmente pelos e1:npregaclo·s do the– souro incumbidos desse serviço-art. 2 ° da lei n. 13 16 de 14 de dezembro de 1887. --Não pagão o de 5 ºlo, quando exportados para a provincia do Amazonas e republicas limitrophes, o arroz, a cachaça ou ag uardente, assuca r , a zeite, café, esteiras, es topa, feij ão, farinha, fumo , gado, lenha, mel, peixe, sabão, t elha, tijollos e tiquira-Lei n. 1343 de 2 r d e· fever e iro d e 1889. --a que es tão suj eitos os n;:i.vios ex tra ng e iros que sahirem dos portos da província para portos extranhos ou <lo imperio- art. 20 das di sposi– ções permanentes da lei n. r 384 d e 1 ° d e ou– tu bro de 1889. --ig ual os das villas e fr eguezias, pagarão a s casa s commerciaes das povoações de Camará, l\llon– sarás, Arapiranga, Abbade, ·Pacaj á , Monfort e

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