Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
Igreja-Credito para os concertos <la ma tri z <l !I e l – gaço-art. .f ' da lei n. 1405 de 5 d outub ro d e 1889. - - Credito para as obras ela de . S. de azar e th- ~ 6ª . :s , n. 19, art. 4° da lei n. 1064 de 2 5 d e J u- nho de 188 1. --1\1anda applicar até tres contos de ré is dos sal los da camara de Oeiras nos concertos da n1atri z -art. 5° da lei n. 1405 de 5 de outubro d e 1889. --Credito para as obras da de Obidos- § 6º , n. 19, ~rt. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho d e 188 1, 26, art. 9 da de n. 1 104 de 9 de novembro de 1882. --Indemnisação a João Antonio Tavares p ela qu e construia para a matriz de Ponta d e P e dras -§ 32, art. 9° da lei n. 1104 de 9 d e nove mbro de 1882. --Auctorisação para a construcção da d e Portel– L e i n. 112'3 de 16 de novembro d e 1882-Pri– mé ira prestação para as obras- § 1 3, art. 9 ° da le i n. r 19 I de 3 d~ novembro de 1 884. --Auctorisação para os conce rtos ela c\e Porto <le l\Ioz-Le i n. w 88 de 4 de novembro d e 18 2 -Credito para os concertos-§ 17 , art. 9 ° da de n . 1 104 ele 9 de novembro cit, § 8° , art. 9 º da de n. 1191 ele 3 de novembro de 1884, § 20, art. 9° da de n. 1232 de 5 de d ezambi;o d e 1885. --Credito para concerto da ele Porto S a l vo-' -§ 2 1. a rt. 9° dal ei n. 1232 eles d e dezembro çl e 1885. --:\1anda organi sar planta e orçame nto para a con s trucção de uma de cantaria p à ra 1natri z da Prainha-art. 2 º da lei n. 1 2 30 d e S de dezem– bro ele 1885. -Credito para a de Santarem- ovo-§ 10, art. 9° da lei n. 1298 de 20 ele d e zembro de 18 86.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0