Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

- 91- Igreja-Credito pa ra as obras da de Collares-§ 6º, n. r9, art. 4º ela lei n. rn6+ de 25 de junho de 188 1-n.2 r, art. 1° da de n. r364 de 10 de abril de 1889. · --Credito para as obras da de Curu çá-§ 6º, n. 19, a rt. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de 188 1 art. 9°, § 21 da de n. 1104 de 9 de novembro de 188 2, § 41, art. 9° da de n. r 232 de 5 de dezem- bro de 1885. · --Credito para as obras da ele S. Caetano-§ 6°, n. 19, art. 4° da lei n. w 64 ele 25 de junho de 1881 - Ianda organisar planta e orçamento para a consttucção da matriz-Leis n. • I 32 r ele 14 de dezembro de I 887 e 1359 de 6 d~ abril de 1889 - Primeira pres tação para as obras-Lei n. 1 364 ele IO de abril cit. - Credito para concerto da de Cachoeira-§ 12, art. 9° da lei n. 1298 de 20 de dezembro de I 886. - - Credito para as obras da ca thedral-§ 6º, n. 19, art. 4° da lei n. ro64 de 25 de junho de 188 1, , § r5, art. 9° da de n. 1104 de 9 de novembro de 1882, § '.?4, a rt. 9º ela de n. r 191 de 3 de no– vembro de. 1884 e art. 9º, § 18 dade n. 1232 de 5 de dezembro de '1885-Pelo a rt. 27 des ta l~i fi cou auctori sado o governo a mandar concluir as obras por conta do thesouro-Credito para as obras- § 5° a rt. 9º da de n. r 298 de 20 de dezembro de 1886-§ 6º n. 11 da de n. 132 6 de I 7 de dezembro de 1887- § 15, art. 1 º da ele n. r 384 d_e rº de oqtubro de r889. - - Credito para concerto da de Faro-Lei n. r 104 ele 9 de novembro de 1882, art. 9°, § 19- Man– da contractar com vVieo·andt & vVirth, ou com b quem melhores vantagens offerecer, a c~qstruc- ção de um templo de cantari a para matnz-art. 1 º ela lei n. 1230 ele .5 ele dezembro ele 1885-

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