Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
- - '·)-- G Gado- que e ntra para o munici pio afim de refaze r-se, não paga o impos to de exportação quando r •– tirado-off. de 2 5 de abril de T 888, á camara municipal de Baião. --Vid. Alimentação . Galerias m ortuarias- Autorisa a admini s tração da Santa Casa á ma nda r construi r nos cemiterios da Sol edade e Santa Izabel para jazig; de cor– pos embalsamados e mais despojos fun ebres– art. Ir da· lei n. r 2 r3 de 25 de novembro de 1885. Generos-que não pagão imposto qua ndo exportados para a província elo' Amazonas e republicas li– mitrophes- Vid. Imposto . Providencias sobre o embarque dos de ex porta– ' ção para o extrangeiro-Lei n. 1403 de 5 de outubro de I 889. - - E' facultati va a entrada para o mercado publico dos de qu e tra ta o a rt. 3º e seus §§ do reg. appro– vado pela lei n. 544 de 2 2 de outubro de 186i, e reduzida a 20 reis a taxa de 80 marcada no a rt. I 8 § 3° do mesmo reg.-art. 69 da le i n. 1377 de 1° ele ma io de r889. Gratificação- ão deve ser abonada aos adjuntos ela capita l a de rn$,ooo qu e perceb iam em vir– tu de da port. de 8 de julho el e r8i9, durante a substitui ção dos respecti vos professores-off. de r 4 de se tembro de 1880, ao in spector do thezouro. ' - Poderá ser concedida. sob p roposta do director ge ral da in s trucção publi ca, uma ex traordinari a que não exceda a 4ª parte do orde nado, aos professores qu e se houve rem di s ting uido no ensino. publico por mais de 20 annos e ao mcs-
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