Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

F o ~ça publica- pa ra 1887- Lei n. 1259 d e 10 d e dezembro de 1886. ·--para 1888-Lein . 132 7de 19 de dezembro de 1887. --para 1889-Lei n. 1337 de 26 el e abril de 1888. -- para 1890-Lei n. 1354 de 29 de março de 1889. Fornecimento-O dos obj ectos preci sos para o ex– pediente das repartições publicas será arrema– tado em has ta publi ca perante ô thesouro- Lei n. 1384 de 1° cl e outubrode1 889. Fôro-a que es tão suj eitos os terrenos cio patri~1on io da camara municipal da capital-art. 16 da fei n. I 10 5 de 9 de novembro de r 882. ·art. I 6 da de n. u6r de ! 2 de abril de 1883-art. 40 da de n. 1 199 de 7 de novembro de 1 884-art. 49 da de n. 1233 de 5 de dezembro de I 885. --qu e pagão os t er.r~nos do patrini.onio das cama ras do interior-art. 33 da lei n . 116 I de I 2 de abril de r 883 e art. 50 da de n. I 233 de 5 de dezem– bro de r 885 . ·--pagão todos os te rrenos do patrimoni'o das cama– ras do interior, embora não edificados ou u tilisa– clos, tenhão ou não os emphiteutas titu lo do seu domínio-Lei n. I 105 de 9 de novembro de. 1882. não pagão os terrenos qu e nã9 pertencem as ca– m~ras municipaes-off. de 18 de outubro de 1886, á camara municipal de Cintra. - - R eduz a um rea l por braça quadrada o dos terre– nos do patrimonio da camara da capital-art. 16 da lei n. I 105 de 5 de novembro de 1882- Reduzido a meio real-art. 16 da de n. I 161 de 12 de abri l de 1883-art 40 da de n. I I 99 el e 7 d e novembro de I 884- a rt. 49 da de n. I 233 de 5 de dezembro de 1885 . · ão pagão os te rrenos occupados pelos cemi– te rios- a rt. 100 da lei n. 1233 de 5 de dezem– bro de 1885 .

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