Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
-o-!-- Empregados publicas-são conside rados o s m es tres <las officinas elo in stituto de educandos para e n se -off. ele 8 ele outubro de 1880 ao ih spector d o thesouro. --Como podem ser aposentados-Vid Aposenta- doria. / -são con sic.krados os g uardas municipaes-ar t . 76 da lei n. 1233 de 5 d e dezembro d e 188 5. Empregos-;\Ianda supprimir, a medida qu e for e m vagando, os que não forem indisp e nsaveis ao se rviço publico, e desde logo os exis te nte s não creados pc:>r lei-Lei n. 1258 d e 1 0 d e d e ze m – bro de 1886. Emprestimo-Auctorisação á camara de Bre v es para · contrahir o ela quantia necessaria para a cons - trucção de um caes e calçamento das ruas R ego • Barros e Sant'Anna-Lei n. 1090 de 4 d e no – vembro de 188 2. - - de dez contos de ré is á: camara de Obido s- Port. de 11 de fevereiro de I 886. --inte rno ou externo ate seis mi l e qui nhe n tos contos a typo, nunca infe rior a 90, a jur o ma– ximo de 5 º I O e I º l O de amortisação para r e s– gate da divida consolidada da prov íncia e pag a– mento da divida fl uctuante-art. 3° da le i n . 1384 de 1° de outubro de 1889. --á camara municipal de Obiclos-L e i n . I 220 ele 1º de dezembro de 1885 . --de 100:000;,so o o á camara da capital para paga– mento do calçamento. canos de exgoto- § 5. 0 art. 16 da lei n. 1232 d e 5 dezemb ro de 1885 . --Dá auctori sação ás cama ras de Abae té e Gurupá para con trahirem afim de levarem a effeito a construcção ou compra de seus paços-art. 42 da lei n. 1199 de 7 de novembro de 1884.
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