Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

• -63- Empregado-licenciado na forma da lei n. r 166 de I 6 de abril de I 883, percebe vencimentos inte– graes-off. de 6 de maio de 1884, ao inspector do thezouro. ---suspenso por faltas commettidas, perde os venci– mentos durante a suspensão-off. de 30 de no– vembro de r886, ao s r. João Marques de Mou– ra, vereador da camara de Came tá. --municipal qu e substituir outro de categoria su– perior terá direito aos vencimentos de seu ca,rgo e mais a gratificação do substituido-art. 12 da lei n. I066 de 25 de junho de 188r-art. 9. 0 da lei n. r w5 de 9 de nôvembro de 1882- art. 9. 0 da de n. rr6r de r2 de abril de 1883- art. 40 da de n. 1 r99 de 7 de novembro de 1884-art. 47 da de n. 1233 de 5 de dezembro de 1 885-art. 29 da de n. J 251 de 1? de maio dP. r886-art. 39 da de n. r 338 de 27 de abril e ar~. 43, § 2. 0 da de n. r 341 de 24 de maio de r888. --que contar mais de 25 annos de serviço provin– cial, municipal e geral, sem interrupção maior de seis mezes por motivo de molestia, ou que contar mais de 35 annos·de ig uaes serviços sem interrupção maior de um anno por identico motivo, terá na aposentadoria direito no pri– meiro caso a gratificação de 5ª parte do ord~– nado, e no segundo a de 4ª parte dos venc1- mentos-arts. r 4 e 15 do reg . de 26 .de junho de 1886. Empregados-Os do instituto paraense não s'1-0 obrigados a trabalho nos dias santificados-Lei n. I 1 r 3 de r6 de novembro de 1882, que revo– gou o § 2° do cap. 12 do reg. de 5 de novembro de 1873, a que se refere o art. 5° da lei n. 181 de 9 de setembro deste anno.

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