Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
l - :J2- - Certidões-para os enterramentos, dadas cx-111· elo art. 7 4 do <lec. n. 9886 de 7 de ma rço d e 1888, não estão suj eitas ao sello-off. de 2 7 de setembro de 1889, ao juiz de paz el e Brag ança. -de quaesq11er documentos da secre taria elo corp o de policia, sao isentas de emolume ntos- off. de rode janeiro de 1880-ao major comma n- dante do corpo de 'policia. . . Chalet-Concessão, por 15 annos, á Ameho d e Fi– gueiredo para construcção ele quatro na praça das i\Iercês-art. 65, ~ r º da lei n. I 377 de 1 º <le maio de ~ 889. Chaves-Seus limites com a vill a de /\najás-Vid . Limites. Cidade-E~eva a es ta categoria a vil1 a de Alemqu er -Lei n. 10 50 de 10 el e junho J e 188 T• . --Eleva a esta cate~oria a villa de Breves-Le i n. 1079 de 2 de novembro de 1882 . --São elevadas a esta categoria as v il1as d e Cintra e Gurupá-Lei n. 1 2 09 de 11 de novembro d e I 885. - -E' el ~vada a esta categori a a villa de M·a za?'ão– Le1 n. I 334 de 19 de abril de 1888, art. 4 · Clerigos-dc ordens sacras podem concorre r ao I?ro– f essorado com os normali stas-art. 6º ela le i n. J 22 4 de 3 de dezembro de 1885. Cobrança-Praso_Qara a dos impostos, licenças e Pª: tentes mu111c1paes-art. 5 2 da lei n. I 377 d e 1 de maio de 1889. - Judicial da clecima-Vid. Decima. Collectores-Vi<l. E xactores. Collector ia da decima urbana-Res tabelecida p elo art. 22 d:i_ lei n. 11 04 de 9 de novembro de 1882:- extmcta pelo art. 21 da de n. n91 d e 3 de novembro de 188 4 e res tabelecida pelo art. 3 3 da de n. 133 2 de 5 de dezembro d e I 88 5.
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