Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

- 31- Cemiterio-Manda appli car os saldos da camara de Igarapé-miry na construcção de um-art. 7 1 da lei n. 1199 de 7 de novembro de 1884. --Manda levantar planta e orçar a construcça.o de um em Muaná-Lei n. 1321 de 14 de dezem– bro de 1887-Credito para as obras-art. 1º, n. 9 da lei n. r 364 de IO de abril de I 889. --de Ourem: credito para as obras-§ 5°, n. r 8, art. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881. --Credito para a construcção de um em Ponta de Pedras-§ 38, art. 9° da lei n. I 232. de 5 de dezembro de ;. 885-Para a ºconclusão do muro e gradil de ferro-§ 6º n. 10 da de n. I 326 de 17 de dezembro de 1887. --de Soure: cretido para as obras-§ 5°, n. I 8, art 4º da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881. --Credito para conclu são do de Santarem Novo– § 28, art, 9º da lei n. 12 32 de 5 de dezembro de r 885. --Credito para a construcção d~ um em Vizeu– art. 1º, n . 12 da lei n. 1364 de ro el e abril <l e I 889. -Podem as cama ras con s truir com os saldos ex is– tentes, al em dos creditas votados, independente de nova auctorisação legislativa, precedendo approvação da respectiva planta e orçamento -art rº § 2º da lei n. rn66 de 25 de junho de 1881-art. 1°, § 2° da de n. 1105 de 9 de novembro de 1882-art. 1° § 2° da de n, r 161 de 12 de abril de r883-art· 40 da de n. I 199 de 7 de novembro de I 884- a rt. 43 da de n. 12 33 de 5 de dezembro de 1885-art. 39 da de n. I 338 ele 27 ele abril e a rt. 43, § 2° da de n. 1341 de 24 de maio de 1888. Ceramica aperfeiçoada-Vid. Concessa.o.

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