Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

Cartorios-Vid . Officios de J ustiça . Casa dos expostos-Vid. E xpostos . - para esco\as- Vid. Edificios Castanha-Deve ser medida por hectolitro a x.por– tada dos municípios para a capital- off. d e 3° de abril de 1887 , ao inspector do thesouro . - Poderá ser baldeada a noite- L ei n . 1403 de S de outubro de 1889. Cathedral~ Vid. lgrej as. . . , Cavallaria- (Secção de) para o se rviço da polici a e elevada a cincoenta praças, tiradas das corn pa– nhias do corpo de policia- Le i 11 . 0 1 2 59 d e 1 0 de dezembro de 1 886. -Cemiterio-Suspende os en terramentos no da Soleda-. de, ficando para esse fim des t inado o d e Santa lzabe\-Port. de S de agosto de 1 8 80 -Auctorisação para despender-s e até , 7 ;524 $ 0 ~5 com as obras do de Bragança-Le i n . 1035 e 7 de março de 1881- Credito pa ra as ob_rash .' 5º n. 18 art. 4º da lei n. 1Ó64 d e 25 d e Jun d~ do mesmo anno- art. 9° § 30 da d e n. r 1 9 1 3 de novembro de 1884. g - rlc S. Caetano: credi to para as obras - § Sº 11 · 1 ~ arL_. 4° da lei n. 1064 de 2 5 de junho d e J 8 ~ 1 · _ -Credito para construcção de um na Cachoeira § 14 art. 9° da lei n. 12g8 d e' 20 de d ezernb~~ de r886-art. 1° n. 19 da de n . 1364 de 0 abril de 1889. · - t fanda construir um em S. Domingos da B~a~ Vista, fazendo-se as desaoropriações necessa • . . t e: _ e re- nas-Lei n. 1044 de 14 de maio de 188 1 dito para as o~ras-art. 4 º, § 5 ° n. 1 8 da ~e 1:,· 1064 de 25 de Jtrnho e.lo mesmo a nn o e a r 8[ 6 ' § 1 5 <la de n. 1 2 98 de 20 de dezembro de 1 ~ · · · • d't 8 art. 4 --;-de lntu1a . cre 1 o para as obras-~ 5° n . 1 , e.l a lei n. 1.06--1- de 2 5 de junho de 1881 •

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