Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

--lí5- - Responsabilidade-dos vereadores da carnara muni– cipal ele Santarem-Vicl. Suspensão. - -do presidente ela camara de Souzel-Vicl.– Suspensão. --A dos exactores da fazenda será garantida por hypotheca especialisada ou por deposito de dinheiro, apoiices geraes ou provinciaes , ou acções de companhia e títulos de p relação ga– rantidos pelos governo-art. 8º da lei n. r384 de 1° de outubro de 1889. Restituição-á Santa Casa de Mizericordia dos fóros cio cen:iterio de Santa Izabel pagos á camara da cap1tal-art. 100 da lei n. r 233 de 5 de de– zembro de 1885-art. 29 da de n. 125 1 de 12 d~ maio de r886- art. 39 da de n. 1338 de 27 de abril e art. 43, § 2º, da de n. I 34 I de 24 de maio de 1888. · ___ - á Geraldo· Coelho dos Santos, a rremanta ntc das re ndas municipaes de Chaves nos di s tri ctos de A rapi xy e T arta rugas em 1883, a impori ancia de roo$ooo r s., ill eo-almcnte cobrada pelo pro • curador da camara~art. 79 da lei n. I I 99 el e 7 ele novembro de 188+. Rezes-. d~sembarcadas em qual quer ponto ?ª Pro– vrnc1a, sem 'prova de terem pago o unposto · municipal, pao-arão na recebedori a ou coll ecto– ria o dito imp~sto, salvo quando tenhão vindo de lugar onde não haja fiscal ela camara nem des tacamento-a rt. 41 da lei n. 1 16 r ele r 2 de abril de 1883-atr. , 49 ela de n. 1199 de 7 de novemb ro de r884-art. 83 da de n. r 233 ele 5 dezembro ele r885-a rt. 29 da de n. 125 r de 12 de ma io de r886-art. 39 da de n. I 338 <l e 27 de abril de r 888. Roçados-em terrenos do municipio- Vicl. Imposto .

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