Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
Reintegração-de l\Ianoel lfredo Ferreira da Cruz no posto de cap itão da g uarda nacional-Port. de 28 de ag0sto el e 1889. --do professor de Souzel, José Bonifacio Nunes– Port. de 2 0 de jan eiro de 1882 . --do proíessor da escola nocturna d Monte Alegr . Pedro José Gonçalves Peleja- Port. de 27 d e maio de 1882 . Religiosas-Manda entregar ao prelado diocesano I 2 :000$ 000 para passao·em el e 1 2 para os ser– viços dos hospitaes-: 3º, art. 8° da lei n. l 104 de 9 de novembro de 1889. Remissão-ele diviclas-Vid. Divida. Remoção-l\1anda con s iderar e ffcctiva a do professor el e Inhang apy, ntonio José de lVIattos Cascaes -Port. de r 8 ele janeiro de I 88 2. -do conferente ela r ecebedoria Antonio Pinto de A lmeida, par::t o lu o·ar de director de secção ela seçretaria · db gove~no-Port de I 2 de julho d e r 889. Rendas-A cobrança das provinciaes dos dis_trictos das collectorias fóra da capital será feita por arrematação-Lei 11 . 10 9 4 de 6 d e nove1~1bro de I 882 (revoo-ou a de n. 978 de 5 de abril de J 880) e art. 3 2 ° <la de n . 1 104 el e 9 de no\' e!11- bro daquellf' anno. , - - As das camaras municipaes, a excepção d aquel– las _cuja arrecadação es tiver á cargo da r eccbe– dona, poderão ser annualmente arrematadas– a rt. 44 da lei n. r 233 de 5 de dezembro de I 88 5. --As da recebedoria se rão recolhidas ao th esouro semanalmente-Off. de 26 de fever eiro d e ' 1887, ao inspector do thesouro. . -das camaras arrecadadas fora da cidade ou v1lla, serão m~nsalmente r ecolhidas aos cofr es á vista das contas provadas do cobrador, d eclu- J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0