Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

- lG-l.- sacras-art. 6º da lei n. r 2 24 de 3 de dezembro de 188 5. Professores-antigos e modernos-Vid. Vencimen– tos. --Poderão se r aposentados, de accordo com a le i de 1880, os <le allemão do lyceu e geog raphia da escola normal-Lei n. 122 4 de 3 de dezem- de 188 5. ' --são con siderados vitalicios os elo lyceu que tive– rem um anno de exercicio nas respectivas ca– de iras adquiridas em concurso-Lei n. 1048 de 2 de junho de 188 1. --Os elas escolas mixtas e os elas de 1n e 2 ·' entraucia elo interior nomeados para as escolas novamente creadas ou vaga s por nomeação dos proprie– tarios para as escolas do 2º grau , continuam a perceber os vencimentos que pe rcebiam-Off. de r 7 <le junho el e 188 7, ao in spector do the– souro. - -Os do lyceu não podem acceitar e exe rcer qual– quer cargo ou com~issão official ou não que os privem de comparecer ao serviço do estabe– lecimento-art. 18 reg. de 24 de outubro ele 1889. --Os que acceita rem qualquer emprego incompa– tível com as suas fun cções, pe rdem o exercício e os vencimentos, não sendo contado o tem– po da interrupção para a jubilação ou qualque r outra , ·antagem-a rt. 19 reg. de 24 de outubro de 1809. Promotor publico-não faz parte ~º. conselho de jul– gamento elas praças de poli cia ; suas funcções serão desempenhadas por um capitão. - Le i n. 1327 de 19 de dezembro de 188 7. --não pode advogar causas crimes-Off. ele 7 de abril de 1883, ao promotor publico de Bragança.

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