Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

-161- Praça d.o commercio-Permitte <JUe continue a func– c1<?nar, sem onus alg um, na parte terrea do edi– fic10 ?ª recebedoria, até que te~ha casa propria -Le i n. 1345 de 2 5 d fe\·ere1ro de 1889. Praças ~e policia-não pronunciada~ não perdem ven– cimento ; no caso de pronuncia percebem me io soldo, cessando o direito á pe rcepção de qual– quer vencimento durante a sentença-Off. ele 22 ele janeiro ele 1883 1 ao conimandante do corpo de policia. --Tratamento das cio corpo de policia na enferma– ria da Santa casa de Mizericordia-Port. de 1 1 d e fevereiro de 1 886. P raz o -Marca o ele seis mezes aos concessionarios da e trada d ferro ele Brao-a nça para obtenção ou d es istençia da fiança á.::, garantia de jt1ros por parte da pruv incia-Port. de 18 ele novembro de 1882 . --para profossore , que permu tam cadeiras, é o mesmo marcado ao professor nomeado ou re– movido entrar em exercicio-Off. d e 7 de de- . ~embro de 1885. . . . P red10s-Os da Santa casa de M1zencord1a serão alugados a quem mais van tagens offerecr-art. 7° da lei n. 105 3 de r 4 de junho de 1881. art, 6º da de n. 11 29 de r 7 de novembro de I 882, art. 7° ela de n. 1 1 55 de 7 de abril de 1883, art. 9° da de n . 1193 ele 3 de novembro de 1884, art. 7° da de n. 1213 de 25 de novembro de 1885, art. 18 da de n. 1289 de 13 de dezembro de I 886 e art. 4º ela ele n. 1355 de 1 º de abril de 1889. --Obr iga aos proprietarios dos situados no littoral d:1 cidade de Carnetá a edificarem fachadas par~ o rio, dentro de dous annos, sob pena de multa-art. 10 ela lei n. 1105 de 5 de novembro

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