Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

-JúO- 1884 approvada pela le i n. 1233 <l 5 de de– zembro de , 885-art. 40 da de n. 1338 de 27 de abril de 1888. Postura-Approvaçào ·provisoria d a rti os <las la camara muni cipal de Coll a r · -Port. d 19 d junho de 1884. --Approvação das de Curuçá-L i n. 1294 de 20 de dezembro de I 886. --da clP. Cachoeira-art. 71 da 1 i n . I 2 33 de 5 d dezembro de 188 5. - el e Monte-Alegre-art. 7 1 da le i n. r 233 de S de dezembro de 1885. --da camara de Breve?-art. 7 I da lei n. 1233 de 5 de dezembro de 1885. - -Approvação das de Alemquer-art. 71 da lei n. 1233 de 5 de dezembro de 1885. ---da camara municipal de Guamá-Lei n . I r 34 d e 18 ele novembro de r882 . --Approvação das de Macapá , S. Caetano d e Odi– vellas, Curralinho, e Anajás- a rt. 7 3 da lei n. 1377 ele 1° de maio de 1889. --Approvação das das camaras municipaes d e Col– lares, Vizeu, Mazagão, Faro e Gurupá- a rt 40 da lei n. r 338 de 2 7 de abril de 1888. Praça-da Indepenclencia-Manda orçar a s obras necessarias ao seu embell esame nto- Le i n. J064 de 2 s ele junho de 188 I , art 7°. - - Approvação elas plantas e orçame nto organi zados pela camara municipal- para o g radil de fe rro do proj ectado parque ou jardim 'ela praça-art. 67 da lei n. r 377 de r º de maio de 1889 . - - de d. Pedro 2°-Autorisação á camara municipal eh capital para mandar organisar planta e or– çamento do nivellamento, aterro e arborisação el a praça-Lei n. 13-52 de 15 ue março d e 1889.

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