Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
lei n. 106-1-J e 25_de junho de 188 l-Credito para a construcç:io-§ 23. art. 9° da lei n 12 8 d ... 20 de dezembro de 1 86. · 9 Ponte-. Creaito para~ co~struc~o de uma em l\Iacapá 6 , n. 10, a1t. 4 da lei n. _1064 de 25 de ju– nho de 188 1-i\fand~ oro-anisar planta e orça- _ 111 nto-art. 30 da lei n. r 191 de 3 d e novem– bro de r 8 4 e n. r 362 de 10 de abril ele I889. --em Iuan á: c~edito para as obra_s-:3 6º, n. 14 , art. 4° da le i n. 106-1- de 25 de Junho de 1 88 1. - -- ;.\ Iancla organi ar planta e orç::i.mento para a cons– trucção ele uma em •Ielgaço-art. 30 da lei n. 1 r 9 1 de 3 de novembro de 1884-Credito para a construc1,-ão- · I 6. art. 9º da de n. I 298 de 20 de dezembro de L 886- 1anda despende r 16:000 ·ooo com a construcção-Lei n. 1364 de 10 de abril de I 889. . Credito para a cons trucção de uma no Mosquei– ro-~ 19, art. 9° ela lei n. 1 298 de 20 de d ezem– bro de 1886-Para melhoramento da ponte– L ei n. 1364 de 10 de abril de 1889. 1ancla orçar as clespezas para a constrúcção de uma no igarapé da Passagem, entre o Ereré e Ionte- legre-Lei n. 10-1- 7 de 2 de junho de I 88 r. Prolong amento da de pedras em frente a" recebe– cloria-art. 2° da lei n. ro75 de 2 de novembro de 1882-Primeira pres tação das obras-§ 24 , art. 9° da lei n. r 104 de 9 de novembro cit. Credito para a con s trucção da do Pinhe iro-§ ..J.", . art. 9° da lei n. r ro4 de 9 de novembro de I 882. --no rio Quatipurú, no lug ar de nominado Pedrinhas : credito para as obras-§ 6º, n. 13, art. 4° da lei n. 106-1- de 15 de junho de 188 1,
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