Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
--J:1í-- 1 ~,--Revogada pela de n. 1390 de 4- de outu– bro de 1889. N avegação-d'.:>s rios Tocantins, Araguaya e Verme– lho-Vid . Privilegio. ~--Contractada com a Companhia Pará e \mazonas -Vid. Contractos. ~ aérea-Vid. Auxilio. Normalista-será considerado quem no ly~ceu for approvado nas materias qu~ se exige para a escola normal-art. 5° da le i n. 1224 de 3 de dezembro de 1885. O titulo de professor será conferi do a quem se mostrar habilitado nas mate rias que constituem o programma da escola normal , e dará prefe– rencia aos seus portadores qt1e forem plena– mente approvados nos concursos-art. 7° da le i n. r295 de 20 de dezembro de 1886, que alte– rou o art. 5° da de n. I 224 aci ma cit. o Obras- Ianda que as das igrejas matri zes do inte- , rior sej ao confiadas a uma com'11issão de pes- soas da localidade, nomeada pelo gove rno– . ar t. 28 da lei n. 1 232 de 5 de dezembro de 1885. publicas-Auctoris:ição para a organisação do ser viço, supprimindo um lugar de conductor– art. 8º da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881 -Organisaclo pela port. de ro de setembro anno ci t. -Apctorisação para a reforma <la re .,. partição-art. 6º, n. 3 das c.lisposiçô s perma– ne ntes da le i n. 1384 de 1· 1 de ou tubro de 1889. Oeiras (Villa de)-E' d esannexada do seu t e rrit_ori o e annexada ao de S. Sebastião da Boa-N1s ta, a
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